Uma mensagem do Profeta aos monges cristãos
Segundo a tradição, esta carta, ditada pelo Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele) e escrita por seu primo e genro Ali Ibn Abi Talib, foi enviada aos monges cristãos do Mosteiro de Santa Catarina do Sinai, onde foi conservada até ser levada a Istambul pelo Sultão Salim I, em 1517. Nela, o Profeta (que a paz esteja com ele) estabelece as garantias de que os cristãos devem gozar sob um governo islâmico.
« Esta é uma mensagem de Muhammad, filho de Abdullah, o Mensageiro, o Profeta, o Fiel, enviado a todos os povos a fim de que não tenham, doravante, alegação alguma a fazer contra Deus. Em verdade, Deus é o Eminente, o Sábio. Esta carta é dirigida a todos os muçulmanos e é uma aliança contraída com os seguidores de Jesus de Nazaré no Oriente e no Ocidente, próximos e distantes, árabes e não árabes, conhecidos e desconhecidos.
Todo aquele que desobedecer o que aqui se encontra consignado será contado como um infiel e um transgressor das ordens que lhe foram dadas. Será considerado como alguém que corrompeu o juramento de Deus, descreu em Sua aliança, rejeitou Sua autoridade, desprezou Sua religião e tornou-se merecedor de Sua ira, seja ele um governante ou qualquer outro crente.
Sempre que os monges, devotos e peregrinos cristãos se reunirem, numa montanha ou num vale, num local privado ou público, num campo, numa igreja ou em outro local de culto, em verdade nós os protegemos e protegeremos, assim como a seus bens e sua honra. Tal proteção é oferecida por mim, por meus companheiros e por meus seguidores, pois os cristãos são meus súditos.
Seus juízes não devem ser depostos nem impedidos de cumprir suas funções; tampouco devem os monges ser perturbados em seus exercícios religiosos, ou os eremitas expulsos de suas celas. A ninguém é permitido espoliar os cristãos, destruir ou danificar qualquer uma de suas igrejas ou casas de culto ou confiscar qualquer objeto existente nessas casas e levá-lo para as mesquitas. Aquele que se apropriar de qualquer coisa ali contida terá corrompido o juramento de Deus e desobedecido a Seu Mensageiro.
Não se cobrará o imposto de capitação (jizya) de seus juízes, de seus monges e daqueles que se ocupam da adoração de Deus, nem se extorquirá deles qualquer outra coisa, seja multa ou imposto. Serei eu próprio, em verdade, o guardião deste pacto, estejam eles onde estiverem, no mar ou em terra, no Oriente ou no Ocidente, pois estão sob a minha proteção e sob a aliança da minha segurança, contra todas as coisas que lhes são detestáveis.
Quanto aos que possuem bens, os ricos e os comerciantes, o imposto de capitação que lhes será cobrado não deve exceder doze dracmas por cabeça por ano. Não serão obrigados a empreender nenhuma viagem, a ir à guerra ou a portar armas, pois os muçulmanos lutarão por eles. Não disputeis nem discutais com eles, mas tratai-os de acordo com o versículo: “Não disputeis nem discutais com o Povo do Livro, senão da melhor forma”.
Caso uma cristã seja casada com um muçulmano, esse casamento só poderá ter ocorrido com seu consentimento e ela não deverá ser impedida de ir à igreja para rezar. Suas igrejas devem ser honradas, e eles não devem ser impedidos de construi-las ou de reparar conventos. Não serão obrigados a portar armas nem a carregar pedras; cabe, antes, aos muçulmanos o dever de protegê-los e defendê-los. É obrigação positiva de todo muçulmano não contradizer nem desobedecer este juramento até o Dia da Ressurreição. »